Vendas Interestaduais – DIFAL ICMS
O que é o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto aplicado em compras interestaduais feitas por consumidores finais não contribuintes do ICMS, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresas de revenda.
Essa cobrança foi instituída pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015, com vigência a partir de 2016. O objetivo é dividir a arrecadação do ICMS entre o estado de origem (onde está localizada a loja) e o estado de destino (onde o cliente reside).
Exemplo prático: Como a FOLEGO TURBO está sediada no Estado de São Paulo, toda venda para um consumidor de outro estado pode estar sujeita ao DIFAL.
Como funciona a cobrança?
- O valor do DIFAL varia conforme a alíquota interestadual, a alíquota interna do estado de destino e a possível incidência do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
- A FOLEGO TURBO realiza a cobrança somente para os estados que exigem recolhimento antecipado via GNRE.
- O valor é calculado por pedido e informado via nossos canais de atendimento.
Como pagar o DIFAL?
- Solicite o valor por telefone, WhatsApp ou e-mail.
- Efetue o pagamento via depósito ou transferência bancária. Trabalhamos com o banco Itaú.
- Nosso setor financeiro paga a guia GNRE e a anexa à Nota Fiscal.
Por que o pagamento é obrigatório?
O não pagamento da DIFAL pode causar:
- Retenção da mercadoria na fronteira do estado de destino;
- Multas e juros sobre o valor devido;
- Demora na entrega e problemas logísticos.
Base Legal
- Emenda Constitucional nº 87/2015
- Convênio ICMS 93/2015 (CONFAZ)
- Lei Complementar nº 190/2022
- Decisão do STF – ADI 7066
Precisa de ajuda?
Fale com nossos canais oficiais:
- Telefone: (11) 2604-6695 (Segunda à Sexta, horário comercial)
- WhatsApp: (11) 2604-6695
- E-mail: [email protected]